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Associação de Estudantes
As associações de estudantes (AE) podem desenvolver projetos e/ou atividades diversas – campanhas, iniciativas ambientais, debates, atividades recreativas, culturais e artísticas, de desporto, interescolares, políticas e de representação de alunos/as, entre outras. São, também, um meio de dar voz ativa aos alunos/as junto da direção escolar e opinar sobre matérias de gestão e funcionamento do estabelecimento de ensino.
Para benefício dos direitos previstos na legislação (Lei n.º 23/2006 de 23 de junho, com a atual redação da Lei n.º 57/2019 de 7 de agosto) só pode haver, em cada escola ou agrupamento, uma única associação de estudantes reconhecida.
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